PORTARIA N° 293/2010-SEFAZDOE/MT, de 29/12/2010
Altera o caput do artigo 1° e o Anexo I da Portaria n° 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), bem como acrescenta àquela Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2011, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;
CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5º do invocado Decreto n° 1.977/2000;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes em data divulgada no Anexo I da Portaria n° 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria n° 275/2009-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:
"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
......................................................................................................................"
II – alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme publicado em anexo a esta portaria;
III – acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 17 de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2010.
PORTARIA N° 275/2010-SEFAZ, DE 16/12/2010 (DOE DE 17/12/2010)
ANEXO ICALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2011(conforme texto divulgado pela Portaria n° 293/2010-SEFAZ, de 27/12/2010) FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | VENCIMENTO DO IPVA |
Pagamento em cota única (desconto de 5%) | Pagamento em cota única (sem desconto) | Pagamento da 1ª de até 3 cotas (sem desconto) | Pagamento integral com acréscimos (correção monetária, juros e multas) |
1 | até 28.01.2011 | em 31.01.2011 | até 31.01.2011 | após 31.01.2011 |
2 e 3 | até 25.02.2011 | em 28.02.2011 | até 28.02.2011 | após 28.02.2011 |
4 e 5 | até 30.03.2011 | em 31.03.2011 | até 31.03.2011 | após 31.03.2011 |
6 e 7 | até 28.04.2011 | em 29.04.2011 | até 29.04.2011 | após 29.04.2011 |
8 e 9 | até 30.05.2011 | em 31.05.2011 | até 31.05.2011 | após 31.05.2011 |
0 | até 29.06.2011 | em 30.06.2011 | até 30.06.2011 | após 30.06.2011 |
ANEXO IIITABELA COMPLEMENTAR DE VALORES VENAIS - BASE DE CÁLCULO IPVA 2011