Resumo: Prorroga o termo final da redução da base de cálculo para até 31 de dezembro de 2011. A redução da base de cálculo é de 58,824% do valor da operação de forma que a carga tributária seja 7%. Aplica-se apenas nas operações internas com produtos de informática relacionados no referido Decreto 9.176/98.
Decreto Nº 13088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.
Publicado no DOE nº 7.858, de 03.01.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto n° 9.176, de 29 de julho de 1998, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda