Legislação Estadual

02/06/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.598/10 altera o RICMS/MT

DECRETO Nº 2.598, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

DOE/MT de 02/06/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na lei 7098/98 através da lei n° 9362, de 17 de maio de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.49...............................................................................................................................
..........................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................
..........................................................................................................................................

c) ....................................................................................................................................

10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.

11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.

...........................................................................................................................................
II – Fica incluído o inciso III no artigo 50, com a seguinte redação:

"Art. 50 .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do
ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP . "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 
 




 



Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem