Portaria/SAT Nº 2.183, DE 7 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
Publicada no DOE nº 7.863, de 10.01.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto: Carvão Vegetal.
CARVÃO VEGETAL – USO DOMÉSTICO
26449 Carvão Vegetal (Op. Interna) kg 1,15
54547 Carvão Vegetal (Op. Interna) m³ 287,50
26485 Carvão Vegetal (Op. Interestadual) kg 0,72
20222 Carvão Vegetal (Op. Interestadual) m³ 180,00
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão Vegetal kg 0,49
05539 Carvão Vegetal m³ 123,65
05540 Carvão Vegetal t 494,60
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 2011.
Campo Grande, 07 de janeiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária