Legislação Estadual

02/06/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.599/10 altera o Regulamento do ICMS de MT

Resumo: Aplica-se a isenção do ICMS na importação de obra de arta nas condições que específica.

DECRETO Nº 2.599, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

DOE/MT de 02/06/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o parágrafo único ao artigo 30 do Anexo VII, com a redação assinalada:

"Art. 30 ............................................................................................................
.........................................................................................................................

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

........................................................................................................................"

II – acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Anexo IX, com a redação adiante indicada:

"Art. 2º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

........................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 




 
 

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