Legislação Estadual

20/01/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 021/11, institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências

PORTARIA N° 021/2011 - SEFAZ

DOE/MT, de 20/01/2011

 "Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências."

O ASSESSOR DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente a saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2008, de 19.12.089.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de Janeiro de 2011.


(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO DA PORTARIA N° 021/2011 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3890
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,4548
Etanol com Outros Fins
LT
271011590023
1,4705
AÇUCAR
Açúcar Cristal
LT
170111000003
1,2180

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