Legislação Estadual

20/01/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.103/11, altera dispositivos do Subanexo Único ao Anexo III ao RICMS

Decreto Nº 13.103, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
    
Altera dispositivo do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.
 
Publicado no DOE nº 7.871, de 20.01.2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 168/10 celebrado na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A coluna Mercadoria do item XXXI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:


MERCADORIA
MVA*
(%)
Dispositivo Legal
“XXXI - ........................................................  
 
 
 
 
 
 
..............

 
 
 
 
 
 
 
...............
 
 
 
 
 
 
 
................

 
 
 
 
 
 
 
.......” (NR)
....................................................................
Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00 da NBM/SH
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos, classificados nos códigos 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 da NBM/SH
....................................................................
 

 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
 
Campo Grande, 19 de janeiro de 2011.
 
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem