Decreto Nº 13.102, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.Acrescenta os itens 193 e 194 ao Subanexo VII - Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.Publicado no DOE nº 7.871, de 20.01.2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 176/10 e 181/10, celebrados na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 193 e 194 ao Subanexo VII - Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
ITENS | NBM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
“193 | 9018.90.95 | Grampos para kit grampeador linear cortante |
194 | 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 | Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda