Legislação Estadual

24/01/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 33/2011, introduz alterações no RICMS

Resumo: Altera o caput do art. 119, do Anexo VII, do RICMS, que dispõe sobre isenção do ICMS nas
operações de aquisição no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC.

DECRETO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.


DOE/MT, de 24/01/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 172, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 119 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119 Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores de Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010: (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2007, redação dada pelo Convênio ICMS 172/2010 – efeitos a partir de 1º de março de 2011)

........................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.




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