Legislação Estadual

27/01/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 69/2011 introduz alterações no RICMS

Resumo: Altera o artigo 308-D-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 que dispõe sobre o regime de substituição tributária com o produto "combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B-100".

DECRETO Nº 69, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

DEO/MT, de 27/01/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 188, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o Fica alterado o artigo 308-D-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 308-D-1 O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B-100 será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de retenção ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos nas Seções III a VII. (cf. cláusula trigésima do Convênio ICMS 110/2007, alterada pelo Convênio ICMS 188/2008 – efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.





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