Legislação Estadual

27/01/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 72/2011 introduz alterações no RICMS

Resumo: Acrescenta o art. 10 ao Anexo XII do RICMS que dispõe sobre anistia e remissão do crédito tributário:

Art. 10: Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada na CNAE 4618-4/99, exclusivamente quando correspondente a 'outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações'

DECRETO Nº 72, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

DOE/MT, de 27/01/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 199, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 2/2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 10 Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada na CNAE 4618-4/99, exclusivamente quando correspondente a 'outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações'. (cf. Convênio ICMS 199/2010 combinado com o inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011)

Nota:

1. Convênio impositivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2011.

Art. 3o Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.






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