Legislação Estadual

27/01/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 29/2011 SEFAZ, divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 029/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 27/01/2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2010, foi de 0,38% (Trinta e oito centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1o O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2o O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3o Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2011.



                        TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2011 A 28/02/2011

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
39,6093
28,4019
20,3188
14,1618
10,0223
6,9503
4,8136
4,5750
4,3569
4,2871
4,2071
4,0863
JUROS
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
1995
C.M.
3,9963
3,9963
3,9963
3,8299
3,8299
3,8299
3,5752
3,5752
3,5752
3,4008
3,4008
3,4008
JUROS
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
250,55
247,77
1996
C.M.
3,2633
3,2633
3,2633
3,2633
3,2633
3,2633
3,0567
3,0567
3,0567
3,0567
3,0567
3,0567
JUROS
245,19
242,84
240,62
238,55
236,54
234,56
232,63
230,66
228,76
226,90
225,10
223,30
1997
C.M.
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
2,9691
JUROS
221,57
219,90
218,26
216,60
215,02
213,41
211,81
210,22
208,63
206,96
203,92
200,95
1998
C.M.
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
2,8138
JUROS
198,28
196,15
193,95
192,24
190,61
189,01
187,31
185,83
183,34
180,40
177,77
175,37
1999
C.M.
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
2,7680
JUROS
173,19
170,81
167,48
165,13
163,11
161,44
159,78
158,21
156,72
155,34
153,95
152,35
2000
C.M.
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
2,5414
JUROS
150,89
149,44
147,99
146,69
145,20
143,81
142,50
141,09
139,87
138,58
137,36
136,16
2001
C.M.
2,3039
2,2865
2,2754
2,2676
2,2496
2,2245
2,2148
2,1828
2,1481
2,1289
2,1209
2,0905
JUROS
134,89
133,87
132,61
131,42
130,08
128,81
127,31
125,71
124,39
122,86
121,47
120,08
2002
C.M.
2,0748
2,0710
2,0672
2,0634
2,0612
2,0469
2,0243
1,9898
1,9497
1,9048
1,8558
1,7809
JUROS
118,55
117,30
115,93
114,45
113,04
111,71
110,17
108,73
107,35
105,70
104,16
102,42
2003
C.M.
1,6826
1,6384
1,6036
1,5785
1,5528
1,5465
1,5568
1,5677
1,5708
1,5612
1,5449
1,5382
JUROS
100,45
98,62
96,84
94,97
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2004
C.M.
1,5309
1,5217
1,5097
1,4935
1,4798
1,4630
1,4419
1,4235
1,4075
1,3892
1,3826
1,3753
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2005
C.M.
1,3642
1,3571
1,3526
1,3472
1,3341
1,3273
1,3306
1,3366
1,3420
1,3527
1,3545
1,3460
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2006
C.M.
1,3416
1,3406
1,3310
1,3318
1,3378
1,3376
1,3325
1,3236
1,3214
1,3160
1,3128
1,3023
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2007
C.M.
1,2949
1,2915
1,2860
1,2831
1,2803
1,2784
1,2764
1,2731
1,2684
1,2510
1,2365
1,2273
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2008
C.M.
1,2146
1,1970
1,1853
1,1808
1,1726
1,1596
1,1382
1,1171
1,1047
1,1089
1,1049
1,0930
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2009
C.M.
1,0922
1,0971
1,0970
1,0984
1,1077
1,1073
1,1053
1,1088
1,1160
1,1149
1,1122
1,1126
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2010
C.M.
1,1118
1,1131
1,1020
1,0900
1,0832
1,0755
1,0588
1,0553
1,0530
1,0415
1,0302
1,0197
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2011
C.M.
1,0038
1,0000

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