DECRETO Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
DOE/MT, de 28/01/2011
Em caráter excepcional, prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA relativo ao mês de janeiro de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias, sem comprometimento da efetividade da realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de pagamento da primeira parcela do IPVA/2011, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 0 (zero), fixado em 31 de janeiro de 2011, nos termos do § 3º do artigo 17 combinado com o quadro que integra o caput do artigo 16, ambos do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011.
§ 1º O disposto neste artigo não altera as datas de vencimento das segunda e terceira parcelas do IPVA/2011, que ficam mantidas, respectivamente, em 28 de fevereiro de 2011 e 31 de março de 2011.
§ 2º Respeitadas as condições previstas no caput, até 28 de fevereiro de 2011, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA/2011, sem o desconto de que trata o § 1º do artigo 17 do Decreto n° 1.977/2000.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
(Original assinado)
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (em exercício)