PORTARIA Nº 024/2011-SEFAZ
DOE/MT, de 01/02/2011
Altera a Portaria nº 169/2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do tratamento concedido aos contribuintes enquadrados nos programas de desenvolvimento setorial quando da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito – TAD-e.
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o § 4º ao artigo 10, conforme adiante indicado:
"Art. 10.....................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º Quando o sujeito passivo for contribuinte enquadrado em qualquer dos programas de desenvolvimento setorial previstos na Lei nº 7.958/2003, será prioritariamente designado como fiel depositário."
II – alterado os §§ 3º e 6º do artigo 11, na forma assinalada:
"Art. 11................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Não se aplicam o disposto no § 4º do artigo 10, assim como nos §§ 2º, 2º-A e 5º deste artigo na hipótese de:
....................................................................................................................................
§ 6º Para fins de regularização das pendências ensejadoras da sujeição do contribuinte ao regime administrativo cautelar, previsto na legislação estadual, serão feitas intimações aos destinatários mato-grossenses, observando-se os seguintes prazos:
................................................................................................................................."
III – substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Dispositivo | Remissão a unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
Art. 3º, caput Art. 15, § 1º | Gerência de Controle Digital de Trânsito | Gerência de Controle Informatizado de Trânsito |
Art. 3º, parágrafo único Art. 4º, parágrafo único Art. 15, § 1º Art. 20, I | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito |
Art. 11, § 5º | Gerência de Serviços Mediáticos Especializados | Gerência de Serviços Mediáticos Informatizados |
Art. 11, § 5º | GSME/SUAC | GSMI/SUAC |
Art. 15, II Art. 19, § 2º | GFMT/SAFIS | GCOA/SUFIS |
Art. 15, § 2º | GFMT | GCOA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2011. C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de Janeiro de 2011.