Legislação Estadual

01/02/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 024/11 - Sefaz, altera a Portaria n. 169/05 que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão

PORTARIA Nº 024/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 01/02/2011

Altera a Portaria nº 169/2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do tratamento concedido aos contribuintes enquadrados nos programas de desenvolvimento setorial quando da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito – TAD-e.

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o § 4º ao artigo 10, conforme adiante indicado:

"Art. 10.....................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 4º Quando o sujeito passivo for contribuinte enquadrado em qualquer dos programas de desenvolvimento setorial previstos na Lei nº 7.958/2003, será prioritariamente designado como fiel depositário."

II – alterado os §§ 3º e 6º do artigo 11, na forma assinalada:

"Art. 11................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º Não se aplicam o disposto no § 4º do artigo 10, assim como nos §§ 2º, 2º-A e 5º deste artigo na hipótese de:

....................................................................................................................................

§ 6º Para fins de regularização das pendências ensejadoras da sujeição do contribuinte ao regime administrativo cautelar, previsto na legislação estadual, serão feitas intimações aos destinatários mato-grossenses, observando-se os seguintes prazos:

................................................................................................................................."

III – substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Dispositivo
Remissão a unidade fazendária
Substituir pela unidade fazendária
Art. 3º, caput
Art. 15, § 1º
Gerência de Controle Digital de Trânsito Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
Art. 3º, parágrafo único
Art. 4º, parágrafo único
Art. 15, § 1º
Art. 20, I
Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
Art. 11, § 5º Gerência de Serviços Mediáticos Especializados Gerência de Serviços Mediáticos Informatizados
Art. 11, § 5º GSME/SUAC GSMI/SUAC
Art. 15, II
Art. 19, § 2º
GFMT/SAFIS GCOA/SUFIS
Art. 15, § 2º GFMT GCOA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2011.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de Janeiro de 2011.



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