01/02/2011
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a redação do § 1° do artigo 2°, assim como, revogado o § 7° do mesmo preceito, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 2° .........................................................................................................
§ 1° Nas operações subseqüentes à importação, a carga tributária obedecerá à regra estabelecida em Resolução CONDEPRODEMAT, hipótese em que a base de cálculo será o valor da base de cálculo do ICMS Importação.
.......................................................................................................................................
§ 7° (REVOGADO)."
II – acrescentado o § 10 ao artigo 8°,com a seguinte redação:
"Art. 8...............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 10 O lançamento previsto no § 9° deste artigo, terá como vencimento o vigésimo dia do mês subseqüente ao de expiração do prazo previsto para a comprovação de saída interestadual de mercadoria nacionalizada."
Art. 2° O disposto nesta Portaria não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2011.
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