Legislação Estadual

01/02/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 034/11 - Sefaz, introduz alterações na Portaria n. 093/2005 que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras

PORTARIA Nº 034/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 01/02/2011

Introduz alterações na Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que Institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.

O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do § 1° do artigo 2°, assim como, revogado o § 7° do mesmo preceito, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 2° .........................................................................................................

§ 1° Nas operações subseqüentes à importação, a carga tributária obedecerá à regra estabelecida em Resolução CONDEPRODEMAT, hipótese em que a base de cálculo será o valor da base de cálculo do ICMS Importação.

.......................................................................................................................................

§ 7° (REVOGADO)."

II – acrescentado o § 10 ao artigo 8°,com a seguinte redação:

"Art. 8...............................................................................................................

........................................................................................................................

§ 10 O lançamento previsto no § 9° deste artigo, terá como vencimento o vigésimo dia do mês subseqüente ao de expiração do prazo previsto para a comprovação de saída interestadual de mercadoria nacionalizada."

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2011.



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