Resumo: Inclui na lista de valores mínimos fixados Cerveja em lata (qualquer marca) - 269 ml, no valor de R$ 1,05
Portaria/SAT Nº 2.188, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista de valores mínimos fixados - Valor Real Pesquisado.
Publicada no DOE nº 7.880, de 02.02.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Inclui na lista de valores mínimos fixados - Valor Real Pesquisado, o código: 5973-6: Cerveja em lata (qualquer marca) - 269 ml, no valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária