PORTARIA N° 039/2011-SEFAZ
DOE/MT, de 03/02/2011
Dispõe sobre o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos em conformidade com a Resolução n° 2, de 25.06.2010, da CONCLA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em virtude da nova redação dada ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;
RESOLVE:
Art. 1º Até 31 de março de 2011, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Resolução n° 1/2006, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, extintos por força da Resolução n° 2, de 25.06.2010, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações de Outras Receitas – GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:
| ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO N° 1/2006-CONCLA | ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO N° 2/2010-CONCLA |
CNAE | DESCRIÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
I – | 1091-1/00 | fabricação de produtos de panificação | 1091-1/01 | fabricação de produtos de panificação industrial |
II – | 1822-9/00 | serviços de acabamentos gráficos | 1822-9/99 | serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
III – | 2539-0/00 | serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimentos em metais | 2539-0/01 | serviços de usinagem, tornearia e solda |
IV – | 3091-1/00 | fabricação de motocicletas, peças e acessórios | 3091-1/01 | fabricação de motocicletas |
V – | 3250-7/08 | fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | 3292-2/02 | fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
VI – | 3511-5/00 | geração de energia elétrica | 3511-5/01 | geração de energia elétrica |
VII – | 4721-1/01 | padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 1091-1/02 | fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
VIII – | 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
IX – | 9609-2/01 | Clínicas de estética | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Parágrafo único O contribuinte cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002).
Art. 2º Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo anterior, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 30.11.2010, ainda que extinta em consonância com a Resolução n° 2/2010-CONCLA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 4o Revogam-se disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de fevereiro de 2011.