Legislação Estadual

11/02/2011

ICMS/MT -A Portaria n. 057/2011 - SEFAZ, altera a Portaria n. 047/2011, que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação, na hipótese que esepcifica.

Resumo: Em caráter excepcional, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011 o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujo lançamento, efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, foi designado como 'ICMS – Geral – ICMS' e especificado pelo Código de Receita 1115.

PORTARIA N° 057/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 11/02/2011

Altera a Portaria n° 047/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais verificadas no acesso a sistemas fazendários informatizados, no período de 14 a 19 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º do Decreto n° 19, de 18 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 1º da Portaria n° 047/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências:

"Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011 o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujo lançamento, efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, foi designado como 'ICMS – Geral – ICMS' e especificado pelo Código de Receita 1115.

......................................................................................................................"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2011.






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