Resumo: Altera a Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ IV.
LEI Nº 2303, DE 1º DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DOE Nº 1502, DE 02.06.10
Altera dispositivos da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que “instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ IV”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................................
a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador