Legislação Estadual

15/02/2011

ICM/MT - A Portaria n. 063/2011 - SEFAZ , altera a Portaria n. 297/2010 -SEFAZ enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estad

PORTARIA Nº 063/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 18/02/2011

Altera a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010, que enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

I - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.196745-2, item 8 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

II - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.373508-7, item 9 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

III - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.331994-6, item 10 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

IV - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.308187-7, item 11 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

V - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.373467-6, item 12 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

VI - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.403042-7, item 13 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

VII - JBS S/A, inscrição estadual n° 13.373466-8, item 14 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

VIII - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.201270-7, item 15 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

IX - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373507-9, item 16 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

X - Marfrig Alimentos S.A., inscrição estadual nº 13.244221-3, item 17 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ;

XI - Marfrig Alimentos S.A., inscrição estadual nº 13.215976-7, item 18 do Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ.

Art. 2° Fica alterada a redação do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme indicado:

"Art. 1° .................................................................................................................................................................

§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 34.421.852,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).

............................................................................................................................................................................"

Art. 3° Em decorrência das exclusões previstas no Artigo 1° desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2011.



"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 297/2010-SEFAZ

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem