Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, galináceos, doce de leite, manteiga, queijo, Mamona, milho em grão, óleo de soja e sorgo em grão.
Portaria/SAT Nº 2.192, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 7.890, de 16.02.2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, galináceos, doce de leite, manteiga, queijo, Mamona, milho em grão, óleo de soja e sorgo em grão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2192/2011
ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2192 /11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
ALGODÃO EM PLUMA
58207 Em pluma tipo 21 kg 6,89
58210 Em pluma tipo 21 ar 103,32
58222 Em pluma tipo 22 kg 6,87
58230 Em pluma tipo 22 ar 102,99
58248 Em pluma tipo 23 kg 6,82
58250 Em pluma tipo 23 ar 102,33
58263 Em pluma tipo 31 kg 6,84
58276 Em pluma tipo 31 ar 102,66
58289 Em pluma tipo 32 kg 6,82
58295 Em pluma tipo 32 ar 102,33
58303 Em pluma tipo 33 kg 6,78
58316 Em pluma tipo 33 ar 101,67
58329 Em pluma tipo 34 kg 6,65
58331 Em pluma tipo 34 ar 99,69
58344 Em pluma tipo 41 kg 6,80
58357 Em pluma tipo 41 ar 102,00
59390 Em pluma tipo 42 kg 6,78
59403 Em pluma tipo 42 ar 101,67
59411 Em pluma tipo 43 kg 6,73
59428 Em pluma tipo 43 ar 101,01
59435 Em pluma tipo 44 kg 6,60
59443 Em pluma tipo 44 ar 99,02
59456 Em pluma tipo 51 kg 6,76
59469 Em pluma tipo 51 ar 101,34
59471 Em pluma tipo 52 kg 6,73
59484 Em pluma tipo 52 ar 101,01
59497 Em pluma tipo 53 kg 6,69
59505 Em pluma tipo 53 ar 100,35
59518 Em pluma tipo 54 kg 6,56
59524 Em pluma tipo 54 ar 98,36
59537 Em pluma tipo 61 kg 6,70
59540 Em pluma tipo 61 ar 100,51
59552 Em pluma tipo 62 kg 6,68
59565 Em pluma tipo 62 ar 100,18
59572 Em pluma tipo 63 kg 6,63
59580 Em pluma tipo 63 ar 99,52
59593 Em pluma tipo 71 kg 6,58
59601 Em pluma tipo 71 ar 98,69
26117 Em pluma tipo AP kg 2,96
26104 Em pluma tipo AP ar 44,40
ALGODÃO EM CAROÇO
01381 Algodão em caroço kg 0,97
00038 Algodão em caroço ar 14,55
23045 Algodão em caroço t 970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063 Caroço kg 0,34
00051 Caroço ar 5,10
23052 Caroço t 340,00
CANOLA
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
22634 Canola em grão- a granel kg 0,57
22646 Canola em grão - ensacada 60 kg 34,20
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2173/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
20750 Frango de granja para abate kg 1,75
1130 Frango de granja para abate cb 2,60
9647 Frango de granja abatido kg 2,60
53442 Frango caipira para abate cb 4,20
5664 Galinha de granja descarte cb 1,50
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
12199 Todos tipos/marcas/embalagens kg 4,30
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
12116 Manteiga comum a granel kg 2,90
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2192/2011 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
9787 Minas frescal kg 8,60
9799 Minas padrão kg 9,70
3020 Mussarela kg 7,50
9800 Prato kg 9,20
3044 Parmesão kg 13,30
1833 Provolone kg 10,50
9818 Ricota defumada kg 7,70
9829 Ricota fresca kg 5,30
3056 Queijo caseiro/caipira kg 6,40
MAMONA
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2124/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
423 Mamona debulhada - a granel kg 0,70
12837 Mamona debulhada - ensacada sc 40 kg 28,00
MILHO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
MILHO – Operação Interna
06205 Milho debulhado kg 0,36
00466 Milho debulhado 60 kg 21,60
00478 Milho em espiga carro 216,00
]MILHO – Operação Interestadual
53218 Milho debulhado kg 0,49
53224 Milho debulhado 60 kg 29,40
53231 Milho em espiga carro 294,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca Kg 1,00
00480 Milho de pipoca 60 k 60,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
20018 Óleo de soja bruto kg 2,50
SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
00539 Sorgo em grão a granel Kg 0,28
05658 Sorgo em grão ensacado 60 kg 16,80