Legislação Estadual

16/02/2011

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.192/2011 dispõe sobre alteração de valores do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, galináceos, doce de leite, manteiga, queijo, Mamona, milho em grão, óleo de soja e sorgo em grão.

Portaria/SAT Nº 2.192, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
   
Dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.890, de 16.02.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
            
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
            
R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, galináceos, doce de leite, manteiga, queijo, Mamona, milho em grão, óleo de soja e sorgo em grão.
            
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2011.
 
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2011.

  JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
           
ANEXO PORTARIA N° 2192/2011
        
    ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2192 /11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).

ALGODÃO EM PLUMA
58207    Em pluma tipo 21    kg          6,89
58210    Em pluma tipo 21    ar      103,32
58222    Em pluma tipo 22    kg          6,87
58230    Em pluma tipo 22    ar      102,99
58248    Em pluma tipo 23    kg          6,82
58250    Em pluma tipo 23    ar      102,33
58263    Em pluma tipo 31    kg          6,84
58276    Em pluma tipo 31    ar      102,66
58289    Em pluma tipo 32    kg          6,82
58295    Em pluma tipo 32    ar      102,33
58303    Em pluma tipo 33    kg          6,78
58316    Em pluma tipo 33    ar      101,67
58329    Em pluma tipo 34    kg          6,65
58331    Em pluma tipo 34    ar        99,69
58344    Em pluma tipo 41    kg          6,80
58357    Em pluma tipo 41    ar      102,00
59390    Em pluma tipo 42    kg          6,78
59403    Em pluma tipo 42    ar      101,67
59411    Em pluma tipo 43    kg          6,73
59428    Em pluma tipo 43    ar      101,01
59435    Em pluma tipo 44    kg          6,60
59443    Em pluma tipo 44    ar        99,02
59456    Em pluma tipo 51    kg          6,76
59469    Em pluma tipo 51    ar      101,34
59471    Em pluma tipo 52    kg          6,73
59484    Em pluma tipo 52    ar      101,01
59497    Em pluma tipo 53    kg          6,69
59505    Em pluma tipo 53    ar      100,35
59518    Em pluma tipo 54    kg          6,56
59524    Em pluma tipo 54    ar        98,36
59537    Em pluma tipo 61    kg          6,70
59540    Em pluma tipo 61    ar      100,51
59552    Em pluma tipo 62    kg          6,68
59565    Em pluma tipo 62    ar      100,18
59572    Em pluma tipo 63    kg          6,63
59580    Em pluma tipo 63    ar        99,52
59593    Em pluma tipo 71    kg          6,58
59601    Em pluma tipo 71    ar        98,69
26117    Em pluma tipo AP    kg          2,96
26104    Em pluma tipo AP    ar    44,40

ALGODÃO EM CAROÇO          
01381    Algodão em caroço    kg      0,97
00038    Algodão em caroço    ar          14,55
23045    Algodão em caroço    t      970,00

CAROÇO DE ALGODÃO          
00063    Caroço    kg     0,34
00051    Caroço    ar     5,10
23052    Caroço    t     340,00
 
CANOLA          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
22634    Canola em grão- a granel    kg    0,57
22646    Canola em grão - ensacada    60 kg    34,20
 
GALINÁCEOS          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2173/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
20750    Frango de granja para abate    kg            1,75
1130    Frango de granja para abate    cb            2,60
9647    Frango de granja abatido    kg            2,60
53442    Frango caipira para abate    cb            4,20
5664    Galinha de granja descarte    cb            1,50
 
DOCE DE LEITE          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
12199    Todos tipos/marcas/embalagens    kg           4,30
 
MANTEIGA          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
12116    Manteiga comum a granel    kg          2,90
 
 QUEIJO          
(Portaria SAT nº 2192/2011 altera 2180/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
9787    Minas frescal    kg            8,60
9799    Minas padrão    kg    9,70
3020    Mussarela    kg    7,50
9800    Prato    kg            9,20
3044    Parmesão    kg           13,30
1833    Provolone    kg           10,50
9818    Ricota defumada    kg             7,70
9829    Ricota fresca    kg             5,30
3056    Queijo caseiro/caipira    kg    6,40
 
MAMONA
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2124/10, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
423    Mamona debulhada - a granel    kg           0,70
12837    Mamona debulhada - ensacada    sc 40 kg         28,00
 
MILHO EM GRÃO          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
MILHO – Operação Interna          
06205    Milho debulhado    kg    0,36
00466    Milho debulhado    60 kg    21,60
00478    Milho em espiga    carro    216,00

]MILHO – Operação Interestadual          
53218    Milho debulhado    kg    0,49
53224    Milho debulhado    60 kg    29,40
53231    Milho em espiga    carro    294,00

MILHO DE PIPOCA          
15232    Milho de pipoca    Kg    1,00
00480    Milho de pipoca    60 k    60,00

 ÓLEO DE SOJA          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
20018    Óleo de soja bruto    kg    2,50
 
SORGO EM GRÃO          
(Portaria SAT nº 2192/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
00539    Sorgo em grão a granel    Kg    0,28
05658    Sorgo em grão ensacado    60 kg    16,80

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