Resumo: A Lei n. 9.434/2010 regulamentada pelo
Decreto n. 3.064 /10 autoriza o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, nas condições que especifica, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.Autor: Mesa Diretora
DOE/MT, 17/02/2011
Susta os efeitos do Decreto n. 3.064 , de 15 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 11 de agosto de 2010. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 3.064, de 15 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 11 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, nas condições que especifica, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2011.