Legislação Estadual

18/02/2011

ICMS/MT - A POrtaria n. 065/2011 introduz alterações na Portaria n. 289/2010 que dispõe sobre o regime de estimativa segmentada com àgua mineral/portável

Resumo: A Portatira n. 289/2010 refere ao Regime Estimativa Segmentada com Água Mineral/Potável

PORTARIA Nº 065/2011-SEFAZ


DOE/MT, de 18/02/2011

Introduz alterações na Portaria nº 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense.

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de fabricação de águas envasadas, correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o item 7 do Anexo I da Portaria n° 289/2010-SEFAZ, passando a vigorar com a alteração indicada no Anexo I desta Portaria.

II – alterada a designação das tabelas II e III do Anexo I da Portaria 289/2010, passando a vigorar conforme segue:

"...................................................................................................................................

TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (FUNDEIC)

....................................................................................................................................

TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS)

..................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I DA PORTARIA 289/2010-SEFAZ – ESTIMATIVA 2011
TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS + FUNDEIC)

    Item
    CONTRIBUINTES
    ICMS + FUNDEIC
    Inscrição Estadual
    Razão Social
    Mensal (Jan a Dez)
    Anual
    .......
    .................
    ............................................
    ......................................... .............................................
    7
    131521616
    AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA
    12.625,00
    151.500,00
    .......
    .................
    ........................................................
    .............................................. ...........................
    TOTAL
    .....................
TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (FUNDEIC)
    Item
    CONTRIBUINTES
    FUNDEIC
    Inscrição Estadual
    Razão Social
    Mensal (Jan a Dez)
    Anual
    .......
    .................
    ............................................
    ......................................... .............................................
    7
    131521616
    AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA
    631,25
    7.575,00
    .......
    .................
    ........................................................
    .............................................. ...........................
    TOTAL
    .....................
TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS)

Item
CONTRIBUINTES
ICMS
Inscrição Estadual
Razão Social
Mensal (Jan a Dez)
Anual
.......
.................
............................................
......................................... .............................................
7
131521616
AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA
11.993,75
143.925,00
.......
.................
........................................................
.............................................. ...........................
TOTAL
.....................


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