Legislação Estadual

14/02/2011

ICMS/RO - O Decreto n. 15.695/2011 revoga o Decreto n. 15.590/11

Resumo: O Decreto n. 15.590/11 dá nova redação ao Anexo V do RICMS/RO que dispõe sobre a Margem de Valor Agregado para efeito de base de cálculo do ICMS.

Com a revogação o referido Anexo volta a ser aplicado.

DECRETO Nº 15695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DOE Nº 1674, DE 14.02.11

Revoga o Decreto nº 15590, de 16 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15590, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e a data de publicação deste decreto, com base nas disposições contidas no Decreto nº 15590, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 3º Ficam repristinados os dispositivos do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30
de abril de 1998, vigentes até 19 de dezembro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual

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