Legislação Estadual

21/02/2011

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.195/11 dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:soja em grãos, farelo de soja, resíduo de soja e óleo de soja.

Portaria/SAT Nº 2.195, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
    
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.893, de 21.02.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
 
SOJA EM GRÃOS                    
(Portaria SAT nº 2195/11 altera 2187/11, com efeitos a partir de: 21/02/2011).                    

20477         SOJA EM GRÃO (Op. interna)                         
06212         Soja em grão - a granel         kg         0,75     
00512         Soja em grão - ensacada         60 kg         45,00     
17697         SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)                         
17625         Soja em grão - a granel         kg         0,93     
17638         Soja em grão - ensacada         60 kg         55,80     

FARELO DE SOJA                    
19987         Farelo de soja         kg         0,69     
19999         Farelo de soja         t         690,00     

RESÍDUO DE SOJA                    
20738         Resíduo de soja         kg         0,08     
20740         Resíduo de soja         t         80,00     

ÓLEO DE SOJA                    
(Portaria SAT nº 2195/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 21/02/2011).                    
20018         Óleo de soja bruto         kg         2,50     
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2011.
 
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2011.
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária


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