Legislação Estadual

24/02/2011

ICMS/MS - A Resolução /SEFAZ n. 2.320/2011 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2011

Resolução/SEFAZ Nº 2.320, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
    
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2011.

Publicada no DOE nº 7.896, de 24.02.2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2011.
 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.320, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.


CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Março
2011
Mês/Ref.
Abril
2011
1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.04.2011
13.05.2011
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Março:
1°.03 - 08.03
09.03 - 15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1°.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04
 
11.03.2011
18.03.2011
25.03.2011
04.04.2011
 
 
 
 
 
 
 
12.04.2011
19.04.2011
27.04.2011
04.05.2011
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.04.2011
13.05.2011
4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
04.04.2011
15.04.2011
 
15.04.2011
 
05.05.2011
13.05.2011
 
13.05.2011
5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
29.04.2011
30.05.2011
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
19.04.2011
19.05.2011
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
08.04.2011
10.05.2011
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.04.2011
20.05.2011
6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
08.04.2011
10.05.2011
6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
25.03.2011
08.04.2011
 
27.04.2011
10.05.2011
6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.04.2011
19.05.2011
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.04.2011
25.05.2011
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
25.03.2011
06.04.2011
 
25.04.2011
05.05.2011
6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
06.04.2011
05.05.2011
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.04.2011
09.05.2011
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
08.04.2011
09.05.2011
7.         Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.04.2011
20.05.2011

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