Resumo: A
Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE disciplina os procedimentos para a cobrança administrativa.
Agência de Rendas deverá promover o saneamento e a análise crítica do conta-corrente do contribuinte antes de registrar a cobrança no SITAFE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011/GAB/CREPorto Velho, 21 de fevereiro de 2011.
Publicada no DOE nº 1682, de 24.02.11
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
D E T E R M I N A
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A à Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE com a seguinte redação:
“Art. 3º-A A Agência de Rendas deverá promover o saneamento e a análise crítica do conta-corrente do contribuinte antes de registrar a cobrança no SITAFE.
Parágrafo Único. O saneamento será formalizado em processo específico, que observará a legislação acerca da baixa especial e da revisão de lançamentos, se for o caso.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
Fonte: www.sefin.ro.gov.br