Legislação Estadual

24/02/2011

ICMS/RO -A Instrução Normativa n. 001/2011/GAB/CRE acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n. 013/2009/GAB/CRE

Resumo: A Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE disciplina os procedimentos para a cobrança administrativa.

Agência de Rendas deverá promover o saneamento e a análise crítica do conta-corrente do contribuinte antes de registrar a cobrança no SITAFE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011/GAB/CRE

Porto Velho, 21 de fevereiro de 2011.

Publicada no DOE nº 1682, de 24.02.11

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

D E T E R M I N A

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A à Instrução Normativa nº 013/2009/GAB/CRE com a seguinte redação:

“Art. 3º-A A Agência de Rendas deverá promover o saneamento e a análise crítica do conta-corrente do contribuinte antes de registrar a cobrança no SITAFE.

Parágrafo Único. O saneamento será formalizado em processo específico, que observará a legislação acerca da baixa especial e da revisão de lançamentos, se for o caso.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual

Fonte: www.sefin.ro.gov.br



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