Resumo: A portaria 282/2010 dispõe sobre o
Regime Estimativa Segmentada Produtos Alimentícios.
Ficam alterados os itens 11 e 33 da Tabela II – Valores a Recolher a Título de ICMS por Estabelecimento Atacadista/Distribuidor e da Tabela III – Valores a Recolher a Título de Fundeic por Estabelecimento Atacadista/Distribuidor
PORTARIA Nº 075/2011-SEFAZDOE/MT, de 28/02/2011
Introduz alterações na Portaria nº 282/2010-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2010 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense.
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam alterados os itens 11 e 33 da Tabela II – Valores a Recolher a Título de ICMS por Estabelecimento Atacadista/Distribuidor e da Tabela III – Valores a Recolher a Título de Fundeic por Estabelecimento Atacadista/Distribuidor, constantes do Anexo Único da Portaria n° 282/2010-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de fevereiro de 2011.