Legislação Estadual

28/02/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.127/2011 dá nova redação ao art. 13-A do Decreto n. 12.550/08, que dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Flrestais (TMF)

Resumo: O   Decreto nº 12550, de 9 de Maio de 2008. dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

O valor da TMF pode ser reduzido no valor equivalente ao dos investimentos que o sujeito passivo venha a realizar em projetos. O Art. 13-A, ora alterado, dispóe que o período de utilização desta redução , caso deferida, será de um ano, a contar do segundo dia útil, a partir da data de publicação do ato de deferimento no Diário Oficial do Estado

Decreto Nº 13.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
    
Dá nova redação ao art. 13-A do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
 
Publicado no DOE nº 7.899, de 1º.03.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º  O art. 13-A, do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 13-A.  O período de utilização da redução de que trata o art. 10, caso deferida, será de um ano, a contar do segundo dia útil, a partir da data de publicação do ato de deferimento no Diário Oficial do Estado.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2011.
  
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
 CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem