Legislação Estadual

10/03/2011

ICMS/RO - A Resolução Conjunta n. 01/2011/SEFIN/CRE revoga a exigência de homologação de crédito fiscal decorrente de aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da FEderação para integrar o ativo permanente

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2011/SEFIN/CRE

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2011.

Publicada no DOE Nº 1689, de 10.03.11

Revoga a exigência de homologação de crédito fiscal decorrente de aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação para integrar ativo permanente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a COORDENADORA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, por meio do Decreto nº 12419, de 19 de setembro de
2006, que disciplinou o tratamento a ser dado ao crédito fiscal relativo a ativo imobilizado,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do Artigo 1º da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre os processos em tramitação.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual


fonte: www.sefin.ro.gov.br

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