Legislação Estadual

10/03/2011

ICMS/AC - O Decreto n. 1.211/2011 altera dispositivos do Decreto n. 15.085/2006 que dispõe sobre benefício fiscal

Resumo: ODecreto n. 15.05/2006 dispõe sobre benefício fiscal de apuração de ICMS para os estabelecimentos frigoríficos,matadouros ou fabricantes de derivados da carne.

DECRETO Nº 1.211 DE 04 DE MARÇO DE 2011.

Publicado no D.O.E n° 10.500, de 10 de março de 2011.

Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n. 15.05/2006 , de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a conceder Regime Especial de Tributação relativamente ao ICMS, aos estabelecimentos frigoríficos, matadouros e aos fabricantes de produtos de carne deste Estado, correspondente a concessão de crédito presumido e redução de base cálculo nas operações de saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como às indústrias nas saídas interestaduais de couro bovino e bufalino curtido, wet blue e seus subprodutos, produtos semiacabados e produtos acabados, em substituição ao regime normal de apuração. (Convênio 89/05)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 04 de março de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

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