Legislação Estadual

09/06/2010

ICMS/MS - A Portaria Sat n. 2.150/10 dispõe sobre alteração do valor real pesquisado do produto soja em grãos

Resumo: Altera o valor real pesquisado do produto soja em grãos nas operções internas e interestaduais.


PORTARIA SAT nº 2150 de 08 de junho de 2010.

“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que  especifica.”

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do processo administrativo nº 11/022339/2010.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

20477 - SOJA EM GRÃO– OPERAÇÃO INTERNA

 CÓDIGO    ESPECIFICAÇÃO    UNIDADE    VALOR – R$
06212    Soja em grão     a granel kg               0,52
00512    Soja em grão     ensacada 60 kg    31,20

 17697 - SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL

CÓDIGO    ESPECIFICAÇÃO    UNIDADE    VALOR – R$
17625    Soja em grão     a granel kg                0,67
17638    Soja em grão     ensacada 60 kg    40,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2010.
 

Campo Grande, 08 de junho de 2010


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

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