Resumo: Altera o valor real pesquisado do produto soja em grãos nas operções internas e interestaduais.
PORTARIA SAT nº 2150 de 08 de junho de 2010.
“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do processo administrativo nº 11/022339/2010.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
20477 - SOJA EM GRÃO– OPERAÇÃO INTERNA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR – R$
06212 Soja em grão a granel kg 0,52
00512 Soja em grão ensacada 60 kg 31,20
17697 - SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR – R$
17625 Soja em grão a granel kg 0,67
17638 Soja em grão ensacada 60 kg 40,20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2010.
Campo Grande, 08 de junho de 2010
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária