Resumo: A Portaria SAT n. 2.149 altera o valor real pesquisado do produto óleo de soja
PORTARIA SAT nº 2149 de 08 de junho de 2010.
“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto, constantes dos autos do processo administrativo nº 11/022351/2010.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
ÓLEO DE SOJA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR – R$
20018 Óleo de soja bruto kg 1,82
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2010.
Campo Grande, 08 de junho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária