Legislação Estadual

30/03/2011

ICMS/MS - A Portaria n. 2.201/2011 dFica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos que especifica

Resumo: Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja em grãos, farelo de sojo, resíduo de soja e óleo de soja.

Portaria/SAT Nº 2.201, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
    
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 7.918, de 30.03.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
 
SOJA EM GRÃOS                    
(Portaria SAT nº 2201/11 altera 2195/11, com efeitos a partir de: 30/03/2011).
                    
20477         SOJA EM GRÃO (Op. interna)                         

06212         Soja em grão - a granel         kg         0,72     

00512         Soja em grão - ensacada         60 kg         43,20     

17697         SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)                         

17625         Soja em grão - a granel         kg         0,89     

17638         Soja em grão - ensacada         60 kg         53,40     

FARELO DE SOJA                    

19987         Farelo de soja             kg         0,66     

19999         Farelo de soja             t         660,00     

RESÍDUO DE SOJA                    

20738         Resíduo de soja             kg         0,08     

20740         Resíduo de soja             t         80,00     

ÓLEO DE SOJA                    

20018         Óleo de soja bruto             kg         2,40     
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de março de 2011.
 
Campo Grande, 28 de março de 2011.
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária


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