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Sefaz/RO prorroga a obrigatoriedade do uso da NF-e nas operações com a Administração Pública direta ou indireta para 1º/04/2011

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30/03/2011

Sefaz/RO prorroga a obrigatoriedade do uso da NF-e nas operações com a Administração Pública direta ou indireta para 1º/04/2011

A Sefaz/RO publicou o Decreto n. 15.796, de 28/03/2011 , no DOE/RO da mesma data, acrescentando dispositivo ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de 1998.


Foi acrescentado o § 2º ao artigo 196-A2 do referido regulamento, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica.

Assim, fica prorrogado o prazo de vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações internas em que o destinatário seja a Administração Pública direta ou indireta, para 1º/04/2011.

Este Decreto entra em vigor na data de 28/03/2011, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Fonte: Marley Lima



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