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Estimativa por Operação instituída pelo Estado de Mato Grosso extingue isenção, redução de base de cálculo e benefício da cesta básica e preservativos

Notícias

01/04/2011

Estimativa por Operação instituída pelo Estado de Mato Grosso extingue isenção, redução de base de cálculo e benefício da cesta básica e preservativos

A estimativa por operação é exigida de ofício em substituição ao ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquota.

Para melhor compreensão:

 O ICMS Garantido Integral é exigido nas entradas de mercadorias destinadas a comercialização, mediante adição de Margem de Valor Agregado, e encerra a cadeira tributária, dos contribuintes elencados (CNAE) no Anexo XI ao RICMS/MS (calculado na forma do artigo 435-O-1 do RICMS).

O ICMS Garantido é exigido nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo fixo, bem como insumos, sem adição de margem de lucro (calculado na forma do artigo 435-L do RICMS).

O ICMS substituição tributária está regulamentado no Anexo XIV, do RICMS /MT.

Diante da legislação o imposto será estimado a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total exarado no respectivo documento fiscal de entrada. 

Na estimativa por operação, todas as modalidades de reduções são afastadas para aplicar-se a redução média. Isto equivale a dizer que não há mais benefício fiscal no Estado de Mato Grosso;  a redução da carga tributária da cesta básica, de produtos de informática, isenção de preservativos previstas no anexo VIII do RICMS/MT deixam de existir.

Aplica-se uma única alíquota de 17% do ICMS; será exigido o ICMS complementar se a alíquota do produto for superior a esta (ex. bebidas tributada a alíquota de 25%).

Assim, o contribuinte tem sua carga tributária elevada, visto que se não há beneficio de redução de base de cálculo na origem, este não terá redutor de base de cálculo. Ainda que haja redução de base de calculo na origem, se esta não for aprovada pelo Confaz é exigido o ICMS complementar.

O Estado exige complementar, mas não reduz o ICMS quando há benefício no destino. Logo, acaba o benefício fiscal no Estado de Mato Grosso.

O ICMS estimativa por operação é uma forma disfarçada de aumento da carga tributária, desconsiderando benefício fiscal concedido em acordo no CONFAZ (ex: preservativos que são isentos do ICMS e Insumos Agropecuários vendidos por empresas que não tiveram o seu CNAE excluídos desta modalidade de tributação, entre outros).

Nesta modalidade de cobrança do ICMS acrescenta Margem de Lucro nas aquisições de mercadorias e bens destinados ao uso, consumo e ativo fixo.

O  Estado está na contramão da reivindicação empresarial, qual seja redução da carga tributária.

A copa esta aí e os cofres públicos precisam de receita - o contribuinte paga.

Fonte: Marley Lima

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