Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa. Esta desenvolve ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada, através do Sistema de Controle de Mercadoria Nacional - SINAL
Sinal: é o Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL, aplicativo de informática (software) ou webservice disponibilizado pela Suframa para as empresas (remetentes, transportadores e destinatários) anteciparem, por meio do envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal que acobertam as remessas de mercadorias destinadas às áreas de incentivos fiscais.
Desde o dia 24/03/2011, foi disponibilizada uma nova versão do sistema WSSINAL. As empresas devem efetuar o download do progama SINAL no portal da suframa neste link http://www.suframa.gov.br/servicos_principal.cfm
Esta nova versão tem por objetivo melhorar o processo de controle e acompanhamento dos representantes legais das empresas remetentes, transportadoras e destinatárias que operam com a Suframa no processo de ingresso e internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas.
As empresas devem ficar atentas que em decorrência dos procedimentos técnico-operacionais estabelecidos internamente, na validação do cadastro de representante legal será necessária a apresentação de declaração ou procuração com poderes específicos da própria empresa, com firma reconhecida em cartório, contendo a qualificação do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
Aqueles representantes legais cadastrados e ativos que não enviarem a documentação até o dia 25/04/2011 à unidade da SUFRAMA terão o seu cadastro bloqueado.
Acesse o aviso suframa: http://www.suframa.gov.br/suframa_avisos_22032011.CFM
Escrito por Marley Lima