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Empresa Fácil, Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) ou REDESIM?

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05/04/2011

Empresa Fácil, Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) ou REDESIM?

Para compreender o Sistema Empresa Fácil, instituído pelo Município de Campo Grande/MS, é necessário fazer uma introdução.

O inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Para atender o disposto no referido dispositivo constitucional, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

O Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Diversos Estados já implantaram o Cadastro Sincronizado Nacional – CadSinc.

Os Estados que implantaram o Cadastro Sincronizado Nacional são: Alagoas, Bahia,  Curitiba/PR, Pará, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, São Paulo, Vitória/ES.

Os demais Estados já assinaram convênio de implantação – acesse o link https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/

Em regra para abrir uma empresa é necessário a solicitação da viabilidade na Prefeitura, registro do contrato social da empresa na JUCEMS; obtenção, junto à Receita Federal, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); obtenção, na Secretaria da Fazenda, da Inscrição Estadual; e a Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura.

Visando mudar esta realidade foi  também criada a Lei Federal nº 11.598/2007 que institui a Redesim – Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

A Redesim busca a racionalização dos procedimentos, a redução das exigências e o fim da duplicidade de informações e documentos garantem um fl uxo melhor e mais rápido para o início do funcionamento das empresas.

Campo Grande/MS, cediça da obrigatoriedade do Cadastro Sincronizado no futuro próximo, e do cumprimento da Lei 11.598/07 (REDESIM)   implantou um sistema de cruzamento e análise que simplifica essas rotinas, resultando numa significativa economia de tempo.

O Empresa Fácil consiste na integração entre Secretaria Municipal da Receita - SEMRE e a da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul (JUCEMS), num sistema "on line", que fará eletronicamente a confirmação das informações e documentação apresentada na JUCEMS, eliminando a necessidade de entregar os mesmos documentos na Prefeitura para nova conferência.

O próximo passo é integrar digitalmente a Receita Federal, Fazenda Estadual e aprimorar a integração com a Junta, através dos convênios. Os convênios com a Receita Federal, CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica estão em andamento e assim que forem viabilizados tecnicamente eles estarão integrados

Considerando que ainda não se trata de cadastro sincronizado, o contribuinte com a aprovação da viabilidade do local e nome empresarial pretendidosdeverá abrir  a empresa na Junta Comercial (JUCEMS), obter  inscrição na Receita Federal e, se devido,  inscrição no Cadastro da Fazenda Estadual (SEFAZ) e, posteriormente, efetuará o registro da empresa na Prefeitura de Campo Grande , via internet.

O Empresa Fácil é acessível a qualquer pessoa, portanto qualquer cidadão que deseja se regularizar ou abrir uma empresa poderá solicitar sua Inscrição Municipal através do Empresa Fácil.

Basta acessar o endereço http://www.dsfweb.com.br/empresafacil_cgr/, seguindo as devidas orientações nele descritos.

 Os serviços referente à abertura via Empresa Fácil são gratuitos.

Alertamos que a solicitação de Inscrição Municipal será feita somente pelo sistema Empresa Fácil, salvo aqueles casos em que o sistema não possibilita a abertura (ex.: os autônomos, alterações e atividades que necessitam de registro junto aos Cartórios, onde o convênio está em andamento).

O serviço disponibilizado é apenas para abertura de empresa, não é possível efetuar alteração ou baixa da empresa. Com relação a alterações, independentemente de estar disponível, o sistema aceita pedidos de viabilidade para alteração de endereço e ou atividade; porém deverá apresentar presencialmente esse documento deferido, bem como em conjunto os demais documentos comprobatórios e formulário BAE devidamente preenchido, na Sala do Contribuinte.

Escrito por: Marley Lima
 

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