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Prazo para entrega da GIA Benefícios Fiscais (GIA-BF) vence dia 15/04

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06/04/2011

Prazo para entrega da GIA Benefícios Fiscais (GIA-BF) vence dia 15/04

O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) retroativa a janeiro de 2011.

A GIA-BF deverá ser apresentada por contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.
 
Esta deve ser apresentada até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor.

Excepcionalmente fica prorrogado, para até o dia 15 de abril de 2011, o prazo para a apresentação das GIAs-BF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

A apresentação da GIA-BF não dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), prevista no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998.

O módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br.
 
O acesso ao Portal ICMS Transparente será permitido aos contribuintes que nele se cadastrarem, firmando o termo de responsabilidade.

 O acesso aos serviços e informações disponíveis no endereço eletrônico do ICMS Transparente será efetivado mediante a utilização de código e senha a serem fornecidos aos contribuintes cadastrados. A senha será específica para cada contribuinte.

O cadastramento deve ser feito nas Agências Fazendárias, mediante a informação de dados e a apresentação dos documentos previstos no Decreto n. 12.863/2008.

No presente momento o fisco não disponibilizará os layouts de arquivos texto para serem gerados pelo Sistema próprio e importado pelo módulo correspondente ao Formulário .
 
Contudo, considerando que o programa não está integrado no MIC-GIA, os contribuintes obrigados a GIA-BF devem se cadastrar no Portal ICMS Transparete e digitalizar as informações solicitadas diretamente no portal, ou seja, até a presente data não é possivel importar do sistema próprio do contribuinte, bem como não estão disponibilizando o layouts para desenvolvedores de sistema.
 
A GIA-BF substitui a antiga planilha de benefícios fiscais.
 
Qualquer dúvida, gentileza ligar para o fisco neste número: (67) 3318.3310

No tocante a falta de entrega ou entrega fora do prazo regulamentar da GIA-BF  aplicam-se as mesmas disposições da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), prevista no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 A GIA-BF foi instituída pelo  Decreto Nº 13.135, DE 18 DE MARÇO DE 2011, publicado no DOE/MS de 21/03/2011

Escrito por: Marley Lima

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