Confaz denifiniu cronograma da obrigatoriedade do uso da EFD, prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, para todos os contribuintes de 25 Estados.
Ressaltamos que este protocolo não prorroga a obrigatoriedade da EFD, apenas fixa prazo máximo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nos Estasdos signatários.
Diante do protocolo ficou estabelecida as seguintes datas para a adoção da Escrituração Digital (EFD):
a) a partir 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe
Alertamos que estas datas podem ser antecipadas a critério de cada Unidade federada.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ficam dispensadas da utilização da EFD, exceto para os contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos (SINTEGRA) estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa deste arquivo (SINTEGRA) será a partir de 1o de janeiro de 2014.
A dispensa deste arquivo poderá ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
O SPED revoluciona e extingue a era do papel e adota o sistema digital. Assim, a escrituração feita em folhas de papel, impressa e armazenada em arquivos físicos deixa de existir.
Agora, ao invés de imensas pilhas de arquivos, as empresas devem se preocupar em manter os arquivos digitais protegidos pelo prazo prescricional.
Isto trará redução de custo com impressão de papéis e espaço físico, bem como organização, facilidade e agilidade para localizar documentos e segurança na armazenagem de dados.
Cabe às empresas que ainda não se rederam ao uso da tecnologia, adaptar-se o mais rápido possível.
Veja o PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011, publicado no DOU de 07.04.11
Escrito por: Marley Lima