Confaz denifiniu o cronograma da obrigatoriedade do uso da EFD, prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, para todos os contribuintes de 25 Estados, através do
PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011, publicado no DOU de 07.04.11. Diante do protocolo firmado no Confaz, ficou estabelecido as seguintes datas para a adoção da Escrituração Digital (EFD):
a) a partir
1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.
b) a partir de
1º de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe
Alertamos que estas datas podem ser antecipadas a critério de cada Unidade federada.
Entretanto, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ficam dispensadas da utilização da EFD,
exceto para os contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso. Escrito por: Marley Lima