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Apenas os Estados de Alagoas e Mato Grosso não dispensam a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional

Notícias

13/04/2011

Apenas os Estados de Alagoas e Mato Grosso não dispensam a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional

Confaz denifiniu o cronograma da obrigatoriedade do uso da EFD, prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, para todos os contribuintes de 25 Estados, através do PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011, publicado no DOU de 07.04.11.

Diante do protocolo firmado no Confaz, ficou estabelecido as seguintes datas para a adoção da Escrituração Digital (EFD):

a) a partir 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

b) a partir de 1º de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes situados nos Estados Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe
Alertamos que estas datas podem ser antecipadas a critério de cada Unidade federada.

Entretanto, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ficam dispensadas da utilização da EFD, exceto para os contribuintes dos Estados  de  Alagoas e Mato Grosso.

Escrito por: Marley Lima



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