Os produtores rurais devem declarar os respectivos estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes, na data da vacinação contra a febre aftosa, em cada um de seus estabelecimentos pecuários.
Esta regra não se aplica aos estabelecimentos com inscrição sob o status de “baixa não homologada”.
A referida declaração deve ser efetivada no período de 1º de maio a
30 de junho de 2011. É fixado prazo distinto para os estabelecimentos localizados na região do pantanal.
Referido prazo foi prorrogado
pelo Decreto n. 13.207/2011.
Em relação aos estabelecimentos pecuários localizados na região do Pantanal, composta pelas propriedades localizadas nos municípios de Corumbá, Ladário e em parte dos municípios de Coxim, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso, cuja vacinação contra a febre aftosa ocorrerá apenas no mês de novembro de 2011, os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um dos estabelecimentos na data da vacinação devem ser declarados pelo produtor rural no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2011.
O estoque efetivo dos animais deve ser declarado por meio da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, especificado por espécie, sexo e idade (era).
O produtor rural deve ficar atento que esta declaração não dispensa a apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), prevista no Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, referente ao ano-base de 2010
A informação deve ser prestada nos escritórios da IAGRO, instruída com cópias dos documentos correspondentes, tais como Nota Fiscal Avulsa, Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida em outra unidade da Federação, CT-13, Boletim de Ocorrência, entre outros, conforme o caso, nos seguintes prazos, ou por ocasião de pedido de baixa da inscrição estadual:
a) sete dias contados da data do vencimento da GTA, no caso de entradas de animais provindos de outras unidades da Federação ou do exterior do país;
b) trinta dias contados da data da ocorrência do evento, nos demais casos.
Devem ser informados:
a) as mortes e os nascimentos, observados os índices de mortalidade e de natalidade dos rebanhos de animais bovinos e bubalinos definidos no Anexo Único do Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995;
b) as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação ou do exterior do país, mediante a apresentação da GTA emitida pelo órgão competente de origem e da Nota Fiscal Avulsa de que tratam o § 4º deste artigo e o art. 15;
c) os transportes de faixa etária (eras);
d) outras ocorrências que impliquem a alteração quantitativa do rebanho, excetuadas as entradas e as saídas de animais acobertadas por GTAs emitidas regularmente nos escritórios da IAGRO.
Não será aplicada penalidade tributária ou sanitária aos produtores rurais que declararem regularmente o estoque de animais bovinos e bubalinos existente no seu estabelecimento pecuário.
Ou seja , não devem ser constituídos créditos tributários relativos ao ICMS e aos seus acréscimos, bem como a multa de qualquer natureza, inclusive por descumprimento de dever instrumental (obrigação acessória), relativos a fatos ocorridos anteriormente à data consignada na Declaração.
O documento denominado Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), previsto no Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, sofrerá alteração adequando-o de forma a excluir os dados relativos aos animais bovinos e bubalinos, aplicável na DAP referente ao ano-base de 2011.
Na prestação destas informações o produtor deve atualizar os dados relativos ao endereço para correspondência e os dados cadastrais sanitários.
Esta declaração é de caráter definitivo, não produzindo efeito em favor do produtor qualquer iniciativa sua em alterá-la posteriormente.
Excepcionalmente, estes prazos podem ser estendidos, mediante ato conjunto dos titulares da SEFAZ e da SEPROTUR/IAGRO, em decorrência de fato que prejudique a realização da vacinação contra febre aftosa, tais como desastres climáticos ou ambientais.
Veja a íntegra do
Decreto n. 13.150 de 14/04/2011, publicado no DOE/MS de 15/04/2011