Os lançamentos no Conta Corrente Fiscal será notificado de forma automática ao contribuinte via e-mail. O CCF foi instituído pelo Decreto n° 2249/2009.
No primeiro dia útil de cada mês, um extrato do Conta Corrente com todas as movimentações realizadas ( débitos e créditos), será encaminhado ao responsável pela empresa.
Também será notificado automaticamente, via email, quando houver alterações, suspensões ou reativações dos registros de valores no referido sistema, bem como quando houver qualquer registro novo superior a 5 mil UPF´s (Unidade Padrão Fiscal).
Após o envio do e-mail, o contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento ou solicitar a impugnação do débito, via processo.
Ultrapassado este prazo, o contribuinte terá ainda 15 dias (quinze dias) para tomada de decisão. Decorrido este prazo de 15 dias as mercadorias serão retidas nos postos fiscais.
Todas as notificações e lançamentos do Fisco serão informados por meio de email. O contribuinte que não atualizar seus dados poderá perder prazo para interpor impugnação ou recurso de lançamento no Conta Corrente. Poderá ainda, ter sua inscrição estadual suspensa.
A atualização cadastral é gratuita e pode ser feita pela internet ou pessoalmente em qualquer Agência Fazendária.
Escrito por: Marley Lima