Os contribuintes sul-mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital desde janeiro de 2011, devem ficar atentos ao prazo para entrega da EFD, pois não há previsão de prorrogação.
O prazo de entregada da EFD referente aos meses de janeiro a junho de 2011 vence, impreterivelmente, nesta data (29/07/2011).
A
Resolução/SEFAZ n. 2.334, de 25/05/2011, publicada no DOE/MS de 31/05/2011 prorrogou para 29/07/2011os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Este prazo aplica-se aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da
Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010. Escrito por: Marley Lima