Pagamento de ICMS e-commerce para Rondônia
Publicado em: 04/05/2011
O ICMS referente as operações de e-commerce com o estado de Rondônia deverá ser calculado na forma do
Dec. 15846/2011e pago mediante o uso do DARE disponível no sitio de internet desta SEFIN, www.sefin.ro.gov.br, na aba Serviços mais acessados, DARE AVULSO, selecionando-se a opção DARE SEFIN. Sendo que o contribuinte, o destinatário da NF, deverá ser identificado no campo CPF/CNPJ, como complemento da informações recomenda-se a indicação do número da NF e o Código da Receita deverá ser 1659.
Gerência: GEAR - Gerência de Arrecadação
Fonte: SEFIN