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Pagamento de ICMS - nas compras via internet - para Rondônia

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04/05/2011

Pagamento de ICMS - nas compras via internet - para Rondônia

Pagamento de ICMS e-commerce para Rondônia

Publicado em: 04/05/2011

O ICMS referente as operações de e-commerce com o estado de Rondônia deverá ser calculado na forma doDec. 15846/2011e pago mediante o uso do DARE disponível no sitio de internet desta SEFIN, www.sefin.ro.gov.br, na aba Serviços mais acessados, DARE AVULSO, selecionando-se a opção DARE SEFIN. Sendo que o contribuinte, o destinatário da NF, deverá ser identificado no campo CPF/CNPJ, como complemento da informações recomenda-se a indicação do número da NF e o Código da Receita deverá ser 1659.

Gerência: GEAR - Gerência de Arrecadação

Fonte: SEFIN

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