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SUFRAMA - A partir de 19/05/2011 novo prazo para o destinatário confirmar recebimento de mercadoria - sujeito a bloqueio para novas operações

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19/05/2011

SUFRAMA - A partir de 19/05/2011 novo prazo para o destinatário confirmar recebimento de mercadoria - sujeito a bloqueio para novas operações

Suframa Avisos:

PRAZO PARA O DESTINATÁRIO RECEBER A MERCADORIA NO POSTO VIRTUAL


Em cumprimento aos termos da cláusula quarta, inciso IV do  Convênio ICMS n. 23/2008 , comunicamos que a partir de 19/05/2011 entrará em vigor o prazo da obrigatoriedade para o DESTINATÁRIO confirmar o recebimento da mercadoria no posto virtual para fechamento do ciclo do processo de internamento da mercadoria nacional. O prazo para a realização da confirmação será de 30 (trinta) dias, contados da data da autenticação eletrônica do Manifesto Suframa, documento apresentado pelo transportador. A não realização deste procedimento colocará a empresa destinatária na situação de bloqueada para novas operações com a região. A confirmação do recebimento poderá ser feita no seguinte endereço:

http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do


Fonte: Portal SUFRAMA.

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