A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como
Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média, com vigência a partir de 1º/06/2011.
As regras estão previstas no
Decreto n. 392, de 30/05/2011, publicado no DOE/MT de 30/05/2011 A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT.
Entretanto, ficam os contribuintes mato-grossenses autorizados a efetuar a opção, até 30 de junho de 2011, pela tributação pelo regime de estimativa autolançamento (monitorado) previsto no artigo 87-J-1 a 87-4, ora revogado, hipótese em que os efeitos do regime de estimativa por operação retroagirão a 1° de janeiro de 2011.
A Sefaz/MT está enviando email aos contribuintes alertando sobre este prazo.
Contudo, entendo que há um equívoco na norma, pois o contribuinte fará opção pela exclusão do regime de estimativa simplificado e adotará o regime de estimativa autolançamento previsto no art. 87-J-5. Análise do artigo 87-J-12 parágrafo único.
Esta regra está prevista no Decreto n.
Decreto n. 393, de 30/05/2011, publicado no DOE/MT de 30/05/2011. Escrito por: Marley Lima