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Contribuintes mato-grossenses poderão fazer opção pelo regime de estimativa por operação até o dia 30/06/2011

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02/06/2011

Contribuintes mato-grossenses poderão fazer opção pelo regime de estimativa por operação até o dia 30/06/2011

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média,  com vigência a partir de 1º/06/2011.

As regras estão previstas no Decreto n. 392, de 30/05/2011, publicado no DOE/MT de 30/05/2011

A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT.

Entretanto, ficam os contribuintes mato-grossenses autorizados a efetuar a opção, até 30 de junho de 2011, pela tributação pelo regime de estimativa autolançamento (monitorado) previsto no artigo 87-J-1 a 87-4, ora revogado, hipótese em que os efeitos do regime de estimativa por operação retroagirão a 1° de janeiro de 2011.

A Sefaz/MT está enviando email aos contribuintes alertando sobre este prazo.

Contudo, entendo que há um equívoco na norma, pois o contribuinte fará opção pela exclusão do regime de estimativa simplificado e adotará o regime de estimativa autolançamento previsto no art. 87-J-5. Análise do artigo 87-J-12 parágrafo único.

Esta regra está prevista no Decreto n.Decreto n. 393, de 30/05/2011, publicado no DOE/MT de 30/05/2011.

Escrito por: Marley Lima



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