Aviso - Cancelamento DARE e-commerce
Publicado em: 02/06/2011
Caro contribuinte,
As compras não presenciais, regrada pelo Decreto Estadual n. 15.846, de 19 de abril de 2011, que tiveram seus lançamentos realizados nos Postos Fiscais de Entrada de Rondônia a partir do dia 16 de maio de 2011, terão seus lançamentos cancelados em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0004802-72.2011.8.22.0000) proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RONDÔNIA.
Para efetuar o cancelamento do lançamento deste imposto, compareça à Agência de Rendas mais próxima com a cópia do documento fiscal de compra para receber o termo de liberação, com o qual poderá retirar as mercadorias junto às Transportadoras.
Impostos lançados para esta operação, anteriores a esta data, deverão ser pagos para que as mercadorias sejam retiradas.
Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Fonte: SEFIN