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Sefaz/MT institu peço Mínimo para cálculo do ICMS nas entradas interesduais de arroz beneficiado

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06/06/2011

Sefaz/MT institu peço Mínimo para cálculo do ICMS nas entradas interesduais de arroz beneficiado

Os contribuintes do ICMS devem ficar atentos na aquisição interestadual de arroz beneficiado e seus subprodutos, visto que o Estado de Mato Grosso instituiu preços mínimos para efeito de cálculo do ICMS.

Através daPortaria n. 147/2011 - Sefaz, publicada no DOE/MT, de 03/05/2011 , a Sefaz instituiu preços mínimos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de entrada com arroz beneficiado e seus subprodutos.

Isto equivale a dizer que o cálculo do ICMS não levará em conta o preço total constante na nota fiscal de aquisição, e sim o preço constante no anexo à referida portaria.

Esta Portaria entra em vigor no 10º (décimo) dia após a sua publicação, ou seja, no dia 13/05/201).

Escrito por: Marley Lima



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