Os contribuintes do ICMS devem ficar atentos na aquisição interestadual de arroz beneficiado e seus subprodutos, visto que o Estado de Mato Grosso instituiu preços mínimos para efeito de cálculo do ICMS.
Através da
Portaria n. 147/2011 - Sefaz, publicada no DOE/MT, de 03/05/2011 , a Sefaz instituiu preços mínimos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
nas operações interestaduais de entrada com arroz beneficiado e seus subprodutos.
Isto equivale a dizer que o cálculo do ICMS não levará em conta o preço total constante na nota fiscal de aquisição, e sim o preço constante no anexo à referida portaria.
Esta Portaria entra em vigor no 10º (décimo) dia após a sua publicação, ou seja, no dia 13/05/201).
Escrito por: Marley Lima