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Atenção contribuinte do Estado de Mato Grosso - na substituição tributária interna aplica-se a MVA e o percentual da Carga Média

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08/06/2011

Atenção contribuinte do Estado de Mato Grosso - na substituição tributária interna aplica-se a MVA e o percentual da Carga Média

Veja matéria atualizadaCarga Média - Substituição Tributária Interna - regras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média,  com vigência a partir de 1º/06/2011, cujo Decreto já foi alterado pelo Decreto n. 410/2011.

A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais  de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT. Não há aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA, utiliza-se apenas o percentual do Anexo XVI.

Diante do § 3º do art. 87-J-6 o regime de estimativa simplificada (carga média) aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.

Contudo, cabe esclarecer que mesmo não previsto na norma (inciso III do art. 87-J-9 regula o cálculo), o fisco determina que para as operações internas com substituição tributária utiliza-se a MVA do Anexo XI do RICMS para identificar a base de cálculo e, após, aplica-se o percentual da Carga Média previsto no Anexo XVI.

Utilizando o entendimento do fisco, o cálculo da substituição tributária interna é:

Dados para emitir a Nota Fiscal pelo industrial mato-grossense

Alíquota Interna

17%

CNAE destinatário

CNAE ...

Carga Média/ST Anexo XVI

16%

MVA Anexo XI

38%

A

Valor Total das Operações

R$ 1.000,00

 

B

Valor do ICMS Operação Própria

R$     170,00

 

C

Alíquota Interna de ICMS do Produto

17%

 

D

Percentual de Carga Tributária Média

16%

 

E

Percentual de MVA para o CNAE – Anexo XI

38%

 

F

Base de Cálculo do ICMS/ST (A x E)

R$ 380,00

 

G

Valor do ICMS/ST (F x D)

R$ 60,80

 

H

base de cálculo ajustada [ (B +G )/ C]

R$ 1.357,64

 

Comparação com o cálculo do ICMS/ST no regime normal

R$ 1000,00 x 17% = R$ 170,00

R$ 1.380,00 x 17% = R$ 234,70 – R$ 170 = R$ 64,60.

Logo ocorreu uma redução na carga tributária do destinatário, mediante a utilização da Carga Média.

Para solucionar esta celeuma o fisco publicará um outro decreto disciplinando especificamente as operações de Substituição Tributária interna, retroativo ao dia 1º de junho.

Lembramos que já foi publicado o Decreto n. 410/2011 alterando o Decreto n. 392/2011.

A simplificação não é tão simples assim – aguardamos.

Escrito por: Marley Lima

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